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Prouni

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O Programa Universidade Para Todos (PROUNI) oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior.

CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.

Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:

1. Tenha cursado:

a) O Ensino Médio integralmente em escola da rede pública;

b) O Ensino Médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

c) O Ensino Médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

d) O Ensino Médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e

e) O Ensino Médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

2. Seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação.

3. Seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos

Inscrição
O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.

Opções de Instituição
• Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.

Políticas de Ações Afirmativas
 O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.

Instituições

• É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio para os candidatos pré-selecionados pelo Prouni. Essa informação é apresentada ao candidato no momento da inscrição quando seleciona o curso. Nesses casos, as instituições que optarem por processo próprio de seleção devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de taxas para realização do processo seletivo próprio.

Alteração de opções
 Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Chamadas 

Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários.

Lista de esperas
 Ao final das duas chamadas, o candidato que ainda não foi pré-selecionado ou teve sua reprovação por não formação de turma pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.

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  • Inscrições: 24/01 até 28/01

  • Resultado da primeira chamada: 26/02

  • Resultado da segunda chamada: 26/03

  • Lista de espera: 26 e 27 de março 

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 “É no conhecimento que existe uma chance de libertação”

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